TOXICOLOGIA DO MEIO AMBIENTE E HIGIENE INDUSTRIAL: Considera os efeitos nocivos da exposição, muitas vezes cônica, a agentes presentes no meio ambiente, apartir de fontes naturais ou industriais. A elaboração e a implementação em empresas, visando à preservação da saúde dos trabalhadores, estão normalizados na NR-9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) - PPRA) Publicado no Diário Oficial da União em 30/12/1994 e republicada em 15/02/1995.
TOXICOLOGIA OCUPACIONAL: Visa promover e preservar a saúde dos trabalhadores, monitorando a exposição aos agentes químicos. Envolve o indivíduo, a família, os colegas e os empregadores, dentre outros. Atende as exigências de Normas Trabalhistas (Diário Oficial da União de 30/12/1194) e deve seguir a NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO).
TOXICOLOGIA OCUPACIONAL: Visa promover e preservar a saúde dos trabalhadores, monitorando a exposição aos agentes químicos. Envolve o indivíduo, a família, os colegas e os empregadores, dentre outros. Atende as exigências de Normas Trabalhistas (Diário Oficial da União de 30/12/1194) e deve seguir a NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO).
TOXICOLOGIA CLÍNICA: Trata da monitoração da exposição a pesticidas, fármacos, agentes não terapêuticos e outras substâncias químicas de origem conhecida ou desconhecida.
TOXICOLOGIA FORENSE: Direciona o estudo para os aspectos legais dos efeitos de substâncias tóxicas para o indivíduo ou como causa de morte.
pra chegar a TOXICOLOGIA FORENSE, eu devo cursar Medicina não é mesmo?
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