sábado, 30 de abril de 2011

Promotores de justiça não estão conseguindo provas para manter presos ou prender acusados, POR FALTA DE PERITOS CRIMINAIS.

Sem peritos criminais, promotores de Justiça não estão conseguindo provas para manter presos e denunciar acusados de crimes e Ministério Público alerta para a impunidade de criminosos.

O alerta está sendo dado pela coordenadora do Caocrim (Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais) do Ministério Público, promotora de Justiça Luzijones Carvalho. Por falta de peritos criminais, promotores de Justiça não estão conseguindo provas para manter presos e denunciar acusados de crimes.
Ela diz que isso está incentivando a impunidade de criminosos.
“O Ministério Público está com dificuldades de manter presos e condenar infratores por falta de perícias que devem constar nos inquéritos policiais”, afirmou Luzijones Carvalho.
Ela diz que o Ministério Público do Estado do Piauí, preocupado com a violência urbana advinda do crescente número de cometimento de crimes, tem buscado meios de instaurar processos criminais rápidos e eficientes para uma propiciar as condenações dos infratores.
Entretanto, o Ministério Público tem encontrado várias dificuldades. Uma delas é quanto à coleta da prova, que deve existir dentro do inquérito policial e ser transferida para o processo penal. Nesses documentos, é frequente a ausência da perícia criminal, que é o documento que atesta a existência (materialidade) do crime, um dos requisitos para a condenação.
Por exemplo, no caso de crime de homicídio, é necessário que o inquérito traga o laudo de exame cadavérico; em caso de falsificações, é preciso a juntada da perícia comprobatória de tal falso.
O promotor de Justiça da Comarca de Fronteiras, Francisco Túlio Mendes, narrou em expediente dirigido ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais do Ministério Público que existe pessoa presa naquela cidade, acusada do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (adulteração do chassi) preso pela Polícia Rodoviária Federal, que se encontra aguardando a perícia a comprovar a ocorrência do crime que lhe foi imputado.
A perícia deveria ter sido feita há mais de mês pelo Instituto de Criminalística do Estado do Piauí, mas este não concluiu o trabalho.O promotor de Justiça Francisco Túlio Mendes informa que o delegado responsável solicitou várias vezes a realização da perícia junto ao Instituto de Criminalística, mas não conseguiu ser atendido, tendo obtido informação de que não há sequer previsão para realizar tal trabalho.
A justificativa era de que o quadro de peritos criminais é insuficiente para atender à demanda de todo o Estado do Piauí.
“Estou enfrentando problema referente à incapacidade do Estado em realizar perícia da sua competência em tempo hábil. No dia 17 de fevereiro deste ano, um acusado (já denunciado) por crime de falsificação de sinal identificador de veículo automotor (artigo 311 do Código Penal) foi preso em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal em Alegrete do Piauí conduzindo uma Nissan Frontier, cor preta, placa NHB- 2102, de Sítio Novo (MA) porque os PRF constataram várias adulterações de sinais identificadores, como rasuras nas plaquetas de identificação, vidros, cintos de segurança, tornando-as ilegíveis, e adulteração nos números identificadores do chassi e do motor mediante uso de instrumento abrasivo (lixa), que se apresentam fora dos padrões originais do fabricante”, explicou o promotor de Justiça Túlio Mendes.
O inquérito policial foi "concluído" e encaminhado ao Ministério Público sem o laudo de exame de metalográfico, acompanhado apenas do requerimento feito pelo delegado competente ao Instituto de Criminalística.
“Considerando que o acusado está preso (agora preventivamente), solicitei várias vezes ao delegado Regional de Picos, . Everton, que agilizasse a feitura do exame pericial, e este se empenhou nesse sentido, intercedendo insistentemente junto ao Instituto de Criminalística, mas, não conseguiu que a perícia fosse realizada e nem mesmo fosse marcada data para tanto, de forma que, até esta data, não há sequer previsão para sê-la. O delegado regional comentou que existem outras perícias pendentes de realização na região e Picos que estão na mesma situação da minha, sem data para realização. Ao conversarmos, percebi que ele, de certa forma, chegou a ser 'desencorajado' a requerer perícias, por causa das dificuldades do Estado em realizá-las. Como sabemos, a perícia é necessária não só para comprovar a adulteração mas, também, o crime patrimonial anterior (receptação, furto ou roubo) e ainda se identificar o verdadeiro proprietário do veículo. No caso em tela, é muito provável que o CRLV também seja falsificado, o que constituirá outros dois crimes: falsificação e uso de documento público”, acrescentou Túlio Mendes.“Enfim, se o Estado não consegue efetivar a perícia criminal em processo com réu preso, que dirá nos demais. E como se trata de situação extremamente grave, uma vez que inviabiliza a persecução criminal, é preciso regularizá-la o mais rápido possível”, acrescentou.
A promotora de Justiça Karla Daniela Carvalho, da Comarca de Várzea Grande do Piauí, também pediu ajuda ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais em Teresina para tentar realizar uma perícia sobre combustíveis, já que delegado do município Grande não estava sendo atendido pelos integrantes do Instituto de Criminalística.
Diante disso, esta coordenadora do Centro de Apoio, Luzijones Carvalho, considera a situação "muito preocupante, pois dificulta sobremaneira a atuação dos proponentes da ação penal”.
Segundo ela, os promotores de Justiça não têm como obter sucesso numa ação condenatória sem a prova básica pedida em lei, que é, no caso, a perícia".

FONTE: PORTAL MEIO NORTE