sábado, 27 de abril de 2013

Inceticidas

   Nos últimos anos e à medida que a utilização de insecticidas e pesticidas se vai difundindo no trabalho agrícola, observou-se um aumento significativo das intoxicações provocadas por estes produtos. Os mais utilizados são os organofosforados, como o parathion, e os halogéneos, como o DDT. A toxicidade destes produtos é tão grande que, para além de conseguirem desencadear uma intoxicação caso sejam ingeridos acidentalmente por via digestiva, também o podem fazer quando são inalados e, até mesmo, através do contacto com a pele.

   A intoxicação por pesticidas organofosforados provoca náuseas e vómitos, dor abdominal, diarreia, debilidade muscular, tremores e, nos casos mais graves, convulsões, estado de coma e paragem cardiorespiratória. Por outro lado, a intoxicação provocada pelos pesticidas halogéneos manifesta-se através de tremores, irritabilidade, convulsões, depressão respiratória e, apenas às vezes, paragem respiratória. Em qualquer caso, o tratamento necessita da urgente hospitalização do intoxicado.

   A prevenção destas intoxicações passa por proporcionar a informação e roupa adequada às pessoas que manipulam estes produtos na sua actividade profissional. Todavia, como a população deve igualmente evitar o contacto ou a ingestão destes produtos, convém que lavem cuidadosamente a fruta e a verdura antes do seu consumo. (MEDIPÉDIA, 2013) 





Fonte: Medipédia - conteúdos e serviços de saúde. Disponível em: < http://www.medipedia.pt/home/home.php?module=artigoEnc&id=871 > Acesso em 27/04/2013

Monóxido de Carbono

   O monóxido de carbono é um gás inodoro e insípido originado por combustão incompleta, que se encontra presente, por exemplo, nos gases emanados dos motores dos automóveis, no gás de carbono para acender o lume, nos gases das cozinhas e esquentadores e no fumo do tabaco.
    A intoxicação aguda por monóxido de carbono reside no facto de este gás, depois de ser inalado, se fixar à hemoglobina do sangue e impedir o transporte de oxigénio, provocando um quadro de asfixia. A afinidade do monóxido de carbono com a hemoglobina é tão grande que a sua concentração em apenas 0,1% do ar inspirado provoca uma intoxicação grave, enquanto que caso se evidencie em concentrações superiores provoca a morte do indivíduo afectado por asfixia. Felizmente, a fixação do monóxido de carbono à hemoglobina é reversível, pois caso se consiga separar o intoxicado do ambiente contaminado a tempo, pode-se obter a sua recuperação. As manifestações da intoxicação por inalação de monóxido de carbono variam segundo as quantidades de gás absorvido. Nos casos moderados, o intoxicado encontra-se débil e evidencia dor de cabeça e, por vezes, vómitos, enquanto que nos casos mais graves fica inconsciente, debilitado e respira com muita dificuldade. Por outro lado, a pele adquire uma tonalidade rosada, muito intensa e característica, que reflecte o tom vermelho vivo adoptado pela hemoglobina quando transporta moléculas de monóxido de carbono. Perante uma pessoa nestas condições e num ambiente fechado, deve-se pensar numa eventual intoxicação aguda provocada por monóxido de carbono. Caso se confirme a intoxicação, a primeira coisa a fazer é retirar o indivíduo afectado do ambiente contaminado, realizar respiração boca a boca, caso seja necessário, e chamar uma ambulância para transportar o paciente para um centro de saúde (MEDIPÉDIA, 2013)
    O tratamento consiste essencialmente na utilização de um aparelho de respiração assistida e na administração de oxigénio puro, o que proporciona, na maioria dos casos, a recuperação do intoxicado. Todavia, por vezes, sobretudo se a exposição ao monóxido de carbono tiver sido prolongada, podem restar sequelas neurológicas (MEDIPÉDIA, 2013)

Fonte: Medipédia - conteúdos e serviços de saúde. Disponível em: < http://www.medipedia.pt/home/home.php?module=artigoEnc&id=871 > Acesso em 27/04/2013

Intoxicações por gases e substâncias voláteis

      A maioria das intoxicações é provocada pela inalação de gases ou emanações de líquidos voláteis tóxicos. As causas mais habituais são os acidentes profissionais e domésticos, a falta de conhecimento sobre a toxicidade dos produtos e as tentativas de suicídio. Embora existam muitos gases e substâncias voláteis que podem provocar intoxicação, os que o fazem com mai- or frequência são o monóxido de car- bono e os dissolventes orgânicos. Perante uma intoxicação por inalação de gases ou substâncias voláteis, deve-se retirar o indivíduo afectado do local para respirar ar puro, obter o máximo de informação sobre a substância inalada e solicitar a rápida transferência para um centro de saúde, de modo a que receba o tratamento adequado.

     

sexta-feira, 2 de março de 2012

Uso da cocaína para entender o funcionamento do cérebro

Uma equipe de cientistas franceses conseguiu detectar, mediante o emprego de cocaína em ratos, um novo esquema de funcionamento do cérebro, informou o Centro Francês de Pesquisas Científicas (CNRS). A cocaína é um estimulante muito potente que tem consequências diretas no cérebro até o ponto de bloquear a recepção de neurotransmissores que influenciam em vários processos físicos e psicológicos.

Os pesquisadores identificaram, a partir de testes realizados com roedores, uma relação entre o aumento da densidade dos espinhos dendríticos e a cocaína no núcleo accumbens, um grupo de neurônios fundamental na captação de efeitos aditivos e outros comportamentos como o medo e a tomada de decisões.

Os cientistas bloquearam o aumento de espinhos após injetar diretamente no centro e no exterior deste grupo de neurônios anisomicina, um inibidor da síntese de proteínas. Esta experiência demonstrou que os efeitos da cocaína se devem a uma transferência de neuroplasticidade causada pelo aumento de espinhos dendríticos do centro até o exterior do núcleo.

A inovação da pesquisa é que até o momento, segundo a nota do CNRS, não existia uma demonstração do envio de informação de centro ao exterior, enquanto, no sentido contrário, estava bem documentada. Os resultados da pesquisa feita pelo CNRS e pela Universidade Paris Descartes (França), foram publicados na revista de medicina PLoS One.

O Trabalho do Perito Contábil



PERÍCIA CONTÁBIL - UM MERCADO EM EXPANSÃO

Uma função que necessita constante aprimoramento, a Perícia Contábil vem atraindo cada vez mais a atenção dos profissionais de Contabilidade. O perito contador, contratado pelas partes ou indicado pelo juiz para fazer laudos sobre um determinado caso, é essencial para a solução de litígios na Justiça.
Pela definição da Norma Brasileira de Contabilidade, a perícia contábil é “o conjunto de procedimentos técnicos, que tem por objetivo a emissão de laudo sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado.”
Perito é o Contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiência, da matéria periciada.

O perito é a pessoa nomeada pelo juiz ou pelas partes (em caso de perícia extrajudicial).

NO JUDICIÁRIO

A Justiça recorre ao perito contábil quando o juiz necessita de um laudo profissional especializado ou para atender ao pedido de uma das partes envolvidas no processo. Muitas perícias na área da Contabilidade são hoje requeridas principalmente na parte de revisão de encargos financeiros contra bancos, também referentes ao Sistema Financeiro Habitacional, e demais questões como leasing, condomínios, entre outros. A perícia é um meio de prova previsto no Direito, assim como a documental, a testemunhal e a do depoimento pessoal.
O perito contábil, além da condição legal, da capacidade técnica e da idoneidade moral, tem uma responsabilidade enorme, já que suas afirmações envolvem interesses e valores consideráveis.
No caso de perícia judicial, o prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos, fixado pelo juiz, deve ser cumprido pelo perito-contador como forma de não obstar a celeridade processual. O perito-contador assistente deve cumprir o prazo fixado em lei, para suas manifestações sobre o laudo pericial, de forma a não prejudicar a parte que o indicou.

PERÍCIA X AUDITORIA

A principal diferença entre auditoria e perícia é que a auditoria opera através de um processo de amostragem, e a perícia sobre um determinado ato, ligado ao patrimônio das entidades físicas ou jurídicas, buscando a apresentação de uma opinião através do laudo pericial.
O perito contador atua sobre um caso litigioso, envolvendo duas partes, enquanto que o auditor desenvolve seu trabalho para uma entidade privada ou pública que o contrata para apreciar e emitir parecer sobre controles internos ou demonstrações financeiras.

COMPETÊNCIA PROFISSIONAL

A perícia contábil, tanto a judicial, como a extrajudicial e a arbitral, é de competência exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.
Competência profissional pressupõe ao perito-contador e ao perito-contador-assistente demonstrar capacidade para pesquisar, examinar, analisar, sintetizar e fundamentar a prova no laudo pericial e no parecer pericial contábil.
O contador, na função de perito, deve manter adequado nível de competência profissional, atualizado sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), além das técnicas contábeis, especialmente as aplicáveis à perícia. Na opinião de Xavier, os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer contábil, e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação e certificação. A Perícia desenvolve-se como um campo de atuação bastante importante para os contadores, na medida em que há uma grande responsabilidade no trabalho.
Durante o processo da perícia, três profissionais podem atuar concomitantemente, pois o autor e o réu podem indicar assistentes técnicos para acompanharem o perito indicado pelo juiz. O perito do juiz faz o laudo e submete aos assistentes. Caso um deles discorde, faz um laudo em separado.

COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO

O perito-contador e o perito-contador assistente devem comprovar sua habilitação profissional mediante apresentação de certidão específica, emitida por Conselho Regional de Contabilidade, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade.

RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS

As despesas de perícia fazem parte dos custos processuais, cabendo ás partes prover tais despesas, antecipando-lhe o valor, que ficará consignado em juízo.

EXAMES

O perito contábil utilizará, em seus exames, dos registros e demonstrações contábeis (livros diário e razão), podendo, também, servir-se de outros elementos para produção de provas.

RESPONSABILIDADE E ZELO

O perito-contador e o perito-contador assistente devem conhecer as responsabilidades sociais, éticas, profissionais e legais, às quais estão sujeitos no momento em que aceitam o encargo para a execução de perícias contábeis judiciais, extrajudiciais e arbitrais.

CONTRATAÇÃO DE ESPECIALISTAS

O perito-contador e o perito-contador assistente, são responsáveis também pelos trabalhos realizados por especialista contratado para a realização de parte da perícia que exija conhecimento específico em outras áreas do conhecimento humano. Tal obrigação assumida pelo perito perante o julgador ou contratante não exime o especialista contratado da responsabilidade pelo trabalho executado.
A utilização de serviços de especialistas de outras áreas, quando parte do objeto da perícia assim o requerer, não implica presunção de incapacidade do perito-contador e do perito-contador assistente, devendo tal fato ser, formalmente, relatado no Laudo Pericial Contábil ou no Parecer Pericial Contábil para conhecimento do julgador, das partes ou dos contratantes.
São exemplos de trabalho de especialista: programador de computador para desenvolvimento de programas para perícias, inclusive para liquidação de sentenças em ações trabalhistas, apuração de haveres, aferição de diferenças do Sistema Financeiro de Habitação; atuários; especialista contábil em partes específicas da perícia, entre outros.

Texto de Júlio César Zanluca
http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/trabalhopericial.htm