quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Lixo Hospitalar Vindo dos EUA. Palhaçada.

O Instituto de Criminalística de Pernambuco está com amostras do lixo hospitalar vindo dos Estados Unidos - material apreendido pela Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) no fim de semana no Porto de Suape, litoral sul do Estado - em um galpão da cidade de Santa Cruz do Capibaribe e Toritama, ambas no agreste. O Ministério Público Federal (MPF) requisitou à Polícia Federal (PF) a instauração de inquérito para apurar as responsabilidades pelo desembarque.
A suspeita é de que os tecidos façam parte do esquema de importação clandestino descoberto no último dia 11, quando a Receita Federal apreendeu, também no Porto de Suape, dois contêineres com 46 t de descarte hospitalar originários do Estado americano da Carolina do Sul.

Segundo informações da Receita Federal, a empresa importadora da carga tem sede na cidade de Santa Cruz do Capibaribe e uma filial em Toritama. Os dois municípios fazem parte do pólo de confecções do agreste de Pernambuco. As perícias vão apontar se as manchas escuras encontradas nos lençóis são ou não de sangue. Os tecidos seriam usados para fazer forros de bolsos de calças e também vendidos a quilo. Cada quilo desse material era comercializado a R$ 8,35. Ainda nesta segunda-feira, um delegado da Polícia Federal deve ser designado para comandar as investigações.
A procuradora da República Carolina de Gusmão Furtado, responsável pelo caso, esteve reunida nesta tarde com representantes da Receita Federal, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Apevisa e PF para articular a atuação dos órgãos envolvidos.
Segundo o MPF, há indícios da prática de crimes de contrabando e uso de documento falso, além de crime ambiental. Além da investigação criminal, o MPF instaurou procedimento administrativo para averiguar a necessidade de medidas cíveis ambientais.

ONG preencheu nota fiscal de fornecedor de convênio do Esporte


Uma perícia técnica nas prestações de contas de um convênio no Ministério do Esporte apontou que o representante de uma organização não governamental (ONG) fez o cheque e também preencheu a nota fiscal em nome de quem vendeu à entidade o produto destinado ao projeto do governo. A pedido do jornal O Estado de S. Paulo, o perito criminal federal Maurício José da Cunha, professor de criminalística e documentoscopia da Academia Nacional do Departamento de Polícia Federal, analisou os documentos, e atestou que o mesmo punho escreveu os valores e datas em cheques do Instituto Pró-Ação e notas fiscais de empresas fornecedoras do Projeto "Pintando a Cidadania". Ou seja, quem pagou fez a nota fiscal de quem vendeu. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
"Conseguiu-se detectar as características dos grafismos não só quanto ao aspecto formal como quanto a sua formação genética em vários algarismos, letras isoladas e em palavras completas indicando um mesmo punho para os preenchimentos de cada cheque pesquisado com sua respectiva nota fiscal", diz o laudo. Pelo menos R$ 1,3 milhão em cheques da conta corrente do convênio do Instituto Pró-Ação com o Ministério do Esporte foi parar em contas de empresas fantasmas. O convênio foi assinado pelo secretário nacional de Esporte Educacional, Wadson Ribeiro. Há cheques de R$ 364 mil, R$ 311 mil, R$ 213 mil, R$ 178 mil, R$ 166 mil e R$ 58 mil. O dono de uma empresa disse que "arranjou" a nota fiscal para um amigo. As cópias dos cheques e das notas fiscais extraídas do convênio do ministério e são referentes às empresas Contemporânea Comércio e Serviços e Guerreiro Comércio e Serviços, que aparecem como contratadas. A primeira recebeu R$ 817 mil e a segunda, R$ 178 mil. Ambas não têm endereço fixo.
Parabéns à perícia que contribui cada vez mais para o solucionamento de crimes como esse. Espero que a impunidade não prevaleça mais uma vez.



domingo, 16 de outubro de 2011

O que é dependência química?



Dependência quími
ca é:

A DEPENDÊNCIA de qualquer substância psicoativa, ou seja, qualquer droga que altere o comportamento e que possa causar dependência (álcool, maconha, cocaína, crack, medicamentos para emagrecer à base de anfetaminas, calmantes indutores de dependência ou "faixa preta" etc.). A dependência se caracteriza por o indivíduo sentir que a droga é tão necessária (ou mais!) em sua vida quanto alimento, água, repouso, segurança... quando não o é!
"QUÍMICA" se refere ao fato de que o que provoca a dependência é uma substância química. O álcool, embora a maioria das pessoas o separem das drogas ilegais, é uma droga tão ou mais poderosa em causar dependência em pessoas predispostas quanto qualquer outra droga, ilegal ou não.
UMA DOENÇA:
A Organização Mundial de Saúde reconhece as dependências químicas como doenças. Uma doença é uma alteração da estrutura e funcionamento normal da pessoa, que lhe seja prejudicial. Por definição, como o diabete ou a pressão alta, a doença da dependência não é culpa do dependente; o paciente somente pode ser responsabilizado por não querer o tratamento, se for o caso. Exatamente da mesma maneira que poderíamos cobrar o diabético ou o cardíaco de não querer tomar os medicamentos prescritos ou seguir a dieta necessária. Dependência química não é simplesmente "falta de vergonha na cara" ou um problema moral.
UMA DOENÇA DE MÚLTIPLAS CAUSAS:
As dependências químicas não têm uma causa única, mas sim, são o produto de vários fatores que atuam ao mesmo tempo, sendo que, às vezes, uns são mais predominantes naquele paciente específico que outras. No entanto, sempre há mais de uma causa. Por exemplo, existe uma predisposição física e emocional para a dependência, própria do indivíduo. Vivendo como um dependente, o paciente acaba tendo uma série de problemas sociais, familiares, sexuais, profissionais, emocionais, religiosos etc., que são conseqüência e não causa de seu problema. Portanto, as causas são internas, não externas. Problemas de vida não geram dependência química.
UMA DOENÇA COM MÚLTIPLAS REPERCUSSÕES:
Como já dissemos, a dependência química gera inúmeros problemas sociais, familiares, físicos etc.
UMA DOENÇA PROGRESSIVA:
Sem tratamento adequado, as dependências químicas tendem a piorar cada vez mais com o passar do tempo.
UMA DOENÇA CRÔNICA INCURÁVEL:
O dependente químico, esteja ou não em recuperação, esteja ou não bebendo ou usando outras drogas, sempre foi e sempre será um dependente. Não existe cura para a dependência: nunca o paciente poderá beber ou usar outras drogas de maneira controlada. Como o diabete, não existe cura: sempre será diabético ou dependente.
UMA DOENÇA TRATÁVEL:
Apesar de nunca mais poder usar álcool ou outras drogas de maneira "social" ou "recreativa", da mesma maneira que um diabético nunca vai poder comer açúcar em quantidade, o dependente, se aceitar e realmente se engajar no tratamento, pode viver muito bem sem a droga e sem as conseqüências da dependência ativa.
É importante notar que qualquer avanço em termos de recuperação depende de um real e sincero desejo do paciente: ninguém "trata" o dependente se ele não quiser se tratar.
UMA DOENÇA FAMILIAR:
O convívio com o dependente faz com que os familiares adoeçam emocionalmente, sendo necessário que o familiar também se trate, e, ao mesmo tempo, receba orientações a respeito de como lidar com o dependente, como lidar com seus sentimentos em relação ao dependente, o que fazer, o que não fazer, e sobre como proteger a si e aos demais membros da família de problemas emocionais causados pela doença do dependente. Muitas vezes, os familiares se assustam quando a gente fala que também eles necessitam de tratamento; ninguém quer ser chamado de doente. No entanto, todos os familiares de dependentes que encontramos durante nossa vida profissional nos relataram pelo menos alguma conseqüência ou problema relacionado à dependência de uma pessoa próxima. Do nosso ponto de vista, quanto mais tempo o dependente e o familiar levarem para admitir a real necessidade de ajuda, maior tempo sofrerão.

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Passo em direção a melhores fotos de evidências de crimes



Técnicas de fotografia adequada são essenciais para a documentação e análise de provas de impressão.

Seguindo algumas orientações simples para a fotografia evidências de impressão de perto ajuda a garantir detalhes suficientes, que por sua vez permite que o examinador realize uma comparação completa.

Em geral, a documentação da cena do crime, evidências e pistas devem incluir a série básica de fotografias aconselhado para todas as provas da cena do crime: fotografias em geral, fotografias de médio porte, e fotografias de qualidade close-up ou exame.

Fotografias em geral incluem as faixas ou impressões e relacionar sua localização dentro do contexto geral da cena do crime. Fotografias de médio porte relacionar as impressões de sua localização específica dentro da cena do crime e para outros itens nas proximidades de provas, incluindo outras impressões. Fotografia ampla, geral e média são importantes para documentar a posição e orientação de provas impressão, no entanto, elas não são considerados adequadas para uma completa comparação forense. A exceção de ser capaz de eliminar um sapato ou de pneus com base em uma sola ou desenho do piso dos pneus que pode ser visível em uma fotografia em geral ou de médio porte, para realizar uma comparação completa de alta qualidade, devidamente composto close-up fotografia da impressão devem ser tomadas.

Para a fotografia de provas de impressão, é recomendado que um profissional SLR (single lens reflex) é usado. Um mínimo de 8 megapixels de resolução é recomendado pelo Grupo de Trabalho Científico sobre Imaging Technology (SWGIT). Lentes intercambiáveis, flash destacável (com um cabo de 6 pés ou capacidade de controle remoto), controle manual de exposição e obturador remoto também são recomendados por SWGIT e pelo Grupo de Trabalho Científico para Shoeprint e Evidência Tire Tread (SWGTREAD).

A foto de close-up, ou uma fotografia de qualidade de exame, de um calçado ou impressão do pneu devem ser tomadas utilizando a posição da câmera adequada, composição, escala, identificador, iluminação e ser de resolução suficiente. Cada um desses aspectos permite o alargamento e tamanho mais preciso e detalhados do ambiente natural.

Para posicionar uma câmera para fotografar provas de impressão, coloque-a sobre um tripé, posicione o plano paralelo focal para a impressão, e assegurar a câmera está a uma distância suficiente da impressão para evitar o uso de uma ampla vista do ângulo. Não colocar o plano paralelo focal para a impressão também pode causar uma mudança visual na largura aparente ou o comprimento da impressão, dependendo do ângulo a partir do qual a foto é tirada. O uso de um tripé permite a estabilidade, tendo a fotografia, evitando problemas de qualidade que surgem de tremer enquanto mão segurando uma câmera durante exposições mais longas.


A fotografia deve incluir a impressão de calçado inteiro, ou no caso de pneus, cerca de 12 segmentos da pista. Tanto a escala quanto o identificador (número do item evidências) também devem ser visíveis na fotografia. A Mensagem pequenos -it , pedaço de fita ou papel usado para incluir o identificador na escala é recomendado. Usando uma tenda maior marcador foto estilo no close up exige uma área maior a ser fotografado, e menos detalhe é capturado. A impressão de escala, e identificador deve preencher o quadro da fotografia. A escala é posicionada perto da impressão, mas não em cima de qualquer um dos detalhes da impressão para evitar danos da impressão. Por esta razão, as escalas não devem ser colocados em todo o piso de uma impressão do pneu.

Traduzido de um arquivo em inglês.

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Conheça a Psiquiatria Forense



É um ramo da medicina legal que se propõe esclarecer os casos em que alguma pessoa, pelo estado especial de sua saúde mental, necessita consideração particular perante a lei.
A perícia psiquiatra se divide em: direta e indireta, e abrange o direto penal, direito civil, direto do trabalho, direito militar, direito administrativo, direito canônico e criminologia.

Direito Penal
Verificação da capacidade de imputação nos incidentes de insanidade mental.
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Verificação da capacidade de imputação nos incidentes de farmacodependência.
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Exames de cessação de periculosidade nos sentenciados à medida de segurança.
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Avaliação de transtornos mentais em casos de lesões corporais e crimes sexuais.


Direito Civil :
Avaliação da capacidade de reger sua pessoa e administrar seus bens.

Perícia nas ações de interdição de direitos.

Perícia nas ações de anulação de atos jurídicos.

Avaliação da capacidade de testar.

Anulações de casamentos e separações judiciais litigiosas.

Perícia em ações de modificação de guarda de filhos.

Avaliação da capacidade de receber citação judicial.

Avaliação de transtornos mentais em ações de indenização.

Direito Do Trabalho :
Avaliação da capacidade laborativa nos acidentes do trabalho tipo com manifestações psiquiátricas.

Avaliação da capacidade laborativa nas doenças profissionais com manifestações psiquiátricas.

Avaliação da capacidade laborativa nas doenças decorrentes das condições do trabalho com manifestações psiquiátricas.


Direito Administrativo :
Avaliação psiquiátrica em faltas cometidas contra a administração pública ou privada.
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Avaliação psiquiátrica para concessão de licença para tratamento de saúde ou aposentadoria por doença mental.

Direito Militar :
Reconhecimento prévio das pessoas incapazes de ingressar as forças armadas por alterações psiquiátricas.

As reformas por doenças mentais.

A perícia psiquiátrica nos crimes militares.

Direito Canônico :
Avaliação da capacidade de contrair matrimônio ou receber sacramentos.

Criminologia :
O psiquiatra como parte integrante da equipe multidisciplinar nos exames criminológicos previstos na lei de execução penal.

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Implementação do banco de dados de DNA da Polícia Federal


Um banco de dados de DNA é necessário para confrontar o material genético de suspeitos de crimes com o de vítimas para ampliar a elucidação de crimes. Com base nas informações publicadas no site da Associação Nacional de Peritos Federais, nesta terça feira (5) realizou-se uma coletiva de imprensa no Senado Federal, com o objetivo de apresentar à imprensa o Projeto de Lei nº 93/11 e sensibilizar o poder público para aprovação da legislação sobre o banco de dados de DNA.

O banco de dados de DNA seria uma conquista significativa para a sociedade, pois implicaria na rápida elucidação de crimes.

Na entrevista a rádio Câmara o Dr. Hélio Buchmuller, afirmou, que se o Brasil tivesse um banco de dados do DNA de criminosos condenados, casos como o do ''Maníaco de Contagem'' seriam evitados.

Um perito de Nova York, Joseph Blozis (consultor do CSI), está no Brasil para participar de um simpósio sobre a série. Ele afirmou estar surpreso de forma positiva, da forma como abordamos crimes, e falou das diversas semelhanças entre peritos do Brasil e do EUA.

"E o que eu espero que ocorra aqui é que a análise de DNA se torne uma ferramenta fundamental para a perícia criminal. O DNA é o pilar para análises de cenas de crime", disse ele.

Eu também acredito que o Brasil está caminhando para conseguir o banco de dados, não somente de impressões digitais, mais de DNA de condenados e suspeitos, totalmente informatizado, que implicará não somente na condenação mais também na inocentação de acusados.

Se isso se tornar realidade no nosso país, facilitará muito o trabalho dos nossos peritos e aumentará a confiança de familiares de vítimas e vítimas na justiça brasileira. E isso pode crer que é muito importante e compensador para nós peritos e futuros peritos.

De qualquer forma, o importante é que o CODIS está muito próximo da nossa realidade. Assim espero.

Raquel Moreira