terça-feira, 10 de maio de 2011








Pesquisa personalizada

quinta-feira, 5 de maio de 2011

BIBLIOTECA DE INTOXICAÇÕES (1)

" Todas as substâncias são venenos; não existe nada que não seja veneno. Somente a dose correta diferencia o veneno do remédio. "
Paracelsus (1493-1541)

ALUMÍNIO

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A intoxicação por alumínio (Al) tem sido cada vez mais estudada. Tem sido associada à constipação intestinal, cólicas abdominais, anorexia, náuseas, fadiga, alterações do metabolismo do cálcio (raquitismo), alterações neurológicas com graves danos ao tecido cerebral. Na infância pode causar hiperatividade e distúrbios do aprendizado. Inúmeros estudos consideram que o alumínio tem
um papel extremamente importante no agravamento do mal de Alzheimer (demência precoce). O excesso de alumínio interfere com a absorção do selênio e do fósforo.
Os alimentos ácidos aumentam a absorção do alumínio e aumentam a liberação do alumínio das panelas fabricadas com este metal.

Nos casos mais importantes de contaminação por alumínio é muito importante que todas as panelas da casa sejam trocadas por panelas de aço inox (inclusive a panela de pressão que pode ser de inox ou revestida de teflon). Outras fontes de contaminação com alumínio são: medicações anti-ácidas, utensílios de cozinha de alumínio, papel aluminizado, cremes para a pele com alumínio, farinha branca de trigo, fermentos em pó, queijo (o fosfato de alumínio é usado como emulsificante) água gaseificada, tubos de pasta de dente de alumínio e desodorantes anti-perspirantes.
O alumínio pode ser encontrado no leite de mães intoxicadas.


ARSÊNICO
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A toxicidez do arsênico pode causar hálito e suor com odor de alho, desconforto físico, anemia com leucopenia moderada e eosinofilia, problemas digestivos (anorexia, náuseas, vômitos, constipação ou diarréia), circulatórios (vasodilatação leve com aumento da permeabilidade capilar podendo causar nos casos mais graves uma necrose de extremidades conhecida como a doença dos pés pretos), cardíacos (lesão do miocárdio com prolongamento do intervalo QT e ondas T anormais), neurológicos (neuropatia periférica com formigamento e sensação de agulhadas em mãos e pés), musculares (cãibras e fraqueza em pernas e pés podendo haver dificuldade para andar nos casos mais graves) e dermatológicos (hiperpigmentação principalmente no pescoço, pálpebras, mamilos e axilas, vitiligo, hiperqueratose, queda de cabelo, estrias nas unhas e câncer).

A toxidez do arsênico é rapidamente excretada através do rim, assim, se os níveis dos cabelos forem elevados existe uma exposição constante.
Fontes comuns de Arsênico são: inseticidas, poluição do ar, água contaminada, exposição a processos industriais, especialmente em eletrometalização e manufatura de componentes eletrônicos.
Arsênico é um potente antagonista biológico do selênio.
Os níveis de Arsênico nos cabelos são excelentes indicadores de sobrecarga orgânica.


CÁDMIO

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O Cádmio (Cd) é tóxico para os seres humanos e animais. Intoxicações leves por cádmio podem causar: salivação, fadiga, perda de peso, fraqueza muscular e disfunção sexual. Níveis moderadamente altos de cádmio, entre 4 a 8 ppm, podem causar hipertensão, ao passo que níveis muito elevados podem causar hipotensão. cádmio afeta os rin
s, pulmões, testículos, paredes arteriais, ossos e interfere com muitos sistemas enzimáticos.
Fontes de contaminação: farinha e açúcar refinados contém cádmio
e pouco zinco, o que aumenta a absorção do cádmio, fumaça de cigarros contém teores elevados de cádmio,
alimentos contaminados: fígado e rins de animais contaminados e alimentos marítimos contaminados.O nível de cádmio nos cabelos é um indicador preciso da sobrecarga orgânica de cádmio.
Falsas elevações de Cd nos cabelos podem ser decorrentes de permanentes, tinturas, bran­queamento e alguns pulverizadores para cabelos.

CHUMBO
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O chumbo (Pb) é tóxico para os seres humanos. O nível de chumbo no cabelo é um excelente indicador de sobrecarga de chumbo no organismo. Níveis baixos de chumbo afetam a capacidade do organismo para utilizar cálcio, magnésio, zinco e outros minerais.
O chumbo existe como contaminante ambiental, mas é particularmente importante nas:
•produtos para tintura dos cabelos: grecin 2000, HF65, loção Camélia do Brasil, etc...
•tintas: esmaltes
•pigmentos usados em tintas de artistas
•cerâmicas vitrificadas (copos, jarras, pratos)
•galerias de tiro ao alvo
•pesticidas
•cinzas e fumaça de madeira pintadas
•fabricação caseira de baterias
•moradia próxima de fundições
•queima de madeiras pintadas
•alimentos contaminados

A intoxicação por chumbo pode causar inicialmente falta de apetite, gosto metálico na boca, desconforto muscular, mal estar, dor de cabeça e cólicas abdominais fortes. Entretanto, na infância, muitas vezes os sintomas ligados a deposição de chumbo no cérebro são predominantes. Níveis moderados de chumbo afetam a memória de longo prazo e a função cognitiva na criança. Crianças com mais de 10 ppm de chumbo nos cabelos tem maior dificuldade no aprendizado do que as crianças com taxas menores. Estudos onde crianças de regiões contaminadas por chumbo foram observadas por vários anos demonstraram que as crianças com níveis sangüíneos de Pb superiores a 10 m g/dl apresentavam uma diminuição do QI em relação a crianças com taxas de chumbo inferiores. A simples retirada da fonte de contaminação ou a quelação quando necessária, causam a diminuição das taxas sangüíneas de chumbo e um aumento do QI.
Além da diminuição do QI podendo levar a dificuldades escolares o aumento de chumbo no sangue pode causar hiperatividade.
As crianças apresentam uma absorção intestinal de chumbo maior que a dos adultos e os efeitos tóxicos do chumbo são mais importantes na criança devido ao período de desenvolvimento cerebral.

EM BREVE: COBRE, CROMO, MANGANÊS E MERCÚRIO.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Especialização em Perícia Criminal aqui no Estado do Ceará


Pra você, que assim como eu, pretende fazer especialização em perícia Criminal aqui no estado do Ceará, pode ficar feliz pois o curso já está disponível na Faculdade Católica Rainha do Sertão em Quixadá-Ce a apenas 160 Km da capital Fortaleza. O aluno recebe diploma de especialista em perícia criminal.
O curso de pós-graduação latu senso em Perícia Criminal tem como objetivo capacitar, em nível de especialização, profissionais atuantes na área criminal ou que nela pretendem ingressar dentro das exigências atuais do mercado de trabalho em Perícia Criminal, quanto aos conhecimentos necessários para dar sustentação quando de sua utilização na elaboração de laudo pericial.
O curso estuda: Introdução a Perícia criminal, Noções de Direito Penal e Processual Penal, Direito Civil: Teoria das provas dos atos jurídicos, Criminalística – O local e a prova, Papiloscopia Forense, Balística Forense, Química Forense, Toxicologia Forense, Noções de Medicina legal, Identificação humana, Biologia Molecular Forense, Metodologia Científica, Perícia Contábil, Documentoscopia Forense, Perícia no Trânsito, Computação Forense
Perícia Ambiental, Engenharia Legal e Perícias em edificações, Entomologia Forense e O Laudo Pericial.

domingo, 1 de maio de 2011

Planta detecta presença de explosivos



Quando recebem excesso de luz solar, as plantas liberam substâncias chamadas terpenoides, que engrossam as folhas e alteram sua cor. A pedido do Pentágono, cientistas americanos criaram uma técnica para manipular esse mecanismo e fazer com que a planta mude de cor na presença de explosivos. É uma versão transgênica do tabaco (Nicotiana tabacum), que poderá ser usada em aeroportos e locais visados por terroristas. A planta pode detectar bombas, criando proteínas vegetais que mudam de cor quando perto de substâncias presentes em explosivos. O problema é que a planta leva 12 horas para mudar de cor. Mas os cientistas estão tentando acelerar o processo.

Os pesquisadores desenvolveram um programa de computador para manipular as defesas naturais do vegetal, induzindo-o a reagir às substâncias químicas dos explosivos. Quando perto desses materiais, a planta altera sua coloração do verde para o branco. De acordo com a professora June Medford, da Universidade do Colorado, as habilidades dessas plantas para detectar explosivos são superiores às dos cães farejadores.

Estilo CSI: Uma realidade no Brasil

Recentemente, publicada no Diário Catarinense, uma matéria com peritos de diversas áreas trabalhando em estilo CSI, com equipamentos avançados e com alta eficiência e eficácia. Contam com laboratórios de documentoscopia e toxicologia, sequênciador genético, microcomputador balístico e outras 'armas' poderosas. Confira algumas fotos postadas no Diário:






Setor de identificação da identidade















Documentoscopia














Microcomputador balístico















Análise de DNA

sábado, 30 de abril de 2011

Promotores de justiça não estão conseguindo provas para manter presos ou prender acusados, POR FALTA DE PERITOS CRIMINAIS.

Sem peritos criminais, promotores de Justiça não estão conseguindo provas para manter presos e denunciar acusados de crimes e Ministério Público alerta para a impunidade de criminosos.

O alerta está sendo dado pela coordenadora do Caocrim (Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais) do Ministério Público, promotora de Justiça Luzijones Carvalho. Por falta de peritos criminais, promotores de Justiça não estão conseguindo provas para manter presos e denunciar acusados de crimes.
Ela diz que isso está incentivando a impunidade de criminosos.
“O Ministério Público está com dificuldades de manter presos e condenar infratores por falta de perícias que devem constar nos inquéritos policiais”, afirmou Luzijones Carvalho.
Ela diz que o Ministério Público do Estado do Piauí, preocupado com a violência urbana advinda do crescente número de cometimento de crimes, tem buscado meios de instaurar processos criminais rápidos e eficientes para uma propiciar as condenações dos infratores.
Entretanto, o Ministério Público tem encontrado várias dificuldades. Uma delas é quanto à coleta da prova, que deve existir dentro do inquérito policial e ser transferida para o processo penal. Nesses documentos, é frequente a ausência da perícia criminal, que é o documento que atesta a existência (materialidade) do crime, um dos requisitos para a condenação.
Por exemplo, no caso de crime de homicídio, é necessário que o inquérito traga o laudo de exame cadavérico; em caso de falsificações, é preciso a juntada da perícia comprobatória de tal falso.
O promotor de Justiça da Comarca de Fronteiras, Francisco Túlio Mendes, narrou em expediente dirigido ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais do Ministério Público que existe pessoa presa naquela cidade, acusada do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (adulteração do chassi) preso pela Polícia Rodoviária Federal, que se encontra aguardando a perícia a comprovar a ocorrência do crime que lhe foi imputado.
A perícia deveria ter sido feita há mais de mês pelo Instituto de Criminalística do Estado do Piauí, mas este não concluiu o trabalho.O promotor de Justiça Francisco Túlio Mendes informa que o delegado responsável solicitou várias vezes a realização da perícia junto ao Instituto de Criminalística, mas não conseguiu ser atendido, tendo obtido informação de que não há sequer previsão para realizar tal trabalho.
A justificativa era de que o quadro de peritos criminais é insuficiente para atender à demanda de todo o Estado do Piauí.
“Estou enfrentando problema referente à incapacidade do Estado em realizar perícia da sua competência em tempo hábil. No dia 17 de fevereiro deste ano, um acusado (já denunciado) por crime de falsificação de sinal identificador de veículo automotor (artigo 311 do Código Penal) foi preso em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal em Alegrete do Piauí conduzindo uma Nissan Frontier, cor preta, placa NHB- 2102, de Sítio Novo (MA) porque os PRF constataram várias adulterações de sinais identificadores, como rasuras nas plaquetas de identificação, vidros, cintos de segurança, tornando-as ilegíveis, e adulteração nos números identificadores do chassi e do motor mediante uso de instrumento abrasivo (lixa), que se apresentam fora dos padrões originais do fabricante”, explicou o promotor de Justiça Túlio Mendes.
O inquérito policial foi "concluído" e encaminhado ao Ministério Público sem o laudo de exame de metalográfico, acompanhado apenas do requerimento feito pelo delegado competente ao Instituto de Criminalística.
“Considerando que o acusado está preso (agora preventivamente), solicitei várias vezes ao delegado Regional de Picos, . Everton, que agilizasse a feitura do exame pericial, e este se empenhou nesse sentido, intercedendo insistentemente junto ao Instituto de Criminalística, mas, não conseguiu que a perícia fosse realizada e nem mesmo fosse marcada data para tanto, de forma que, até esta data, não há sequer previsão para sê-la. O delegado regional comentou que existem outras perícias pendentes de realização na região e Picos que estão na mesma situação da minha, sem data para realização. Ao conversarmos, percebi que ele, de certa forma, chegou a ser 'desencorajado' a requerer perícias, por causa das dificuldades do Estado em realizá-las. Como sabemos, a perícia é necessária não só para comprovar a adulteração mas, também, o crime patrimonial anterior (receptação, furto ou roubo) e ainda se identificar o verdadeiro proprietário do veículo. No caso em tela, é muito provável que o CRLV também seja falsificado, o que constituirá outros dois crimes: falsificação e uso de documento público”, acrescentou Túlio Mendes.“Enfim, se o Estado não consegue efetivar a perícia criminal em processo com réu preso, que dirá nos demais. E como se trata de situação extremamente grave, uma vez que inviabiliza a persecução criminal, é preciso regularizá-la o mais rápido possível”, acrescentou.
A promotora de Justiça Karla Daniela Carvalho, da Comarca de Várzea Grande do Piauí, também pediu ajuda ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais em Teresina para tentar realizar uma perícia sobre combustíveis, já que delegado do município Grande não estava sendo atendido pelos integrantes do Instituto de Criminalística.
Diante disso, esta coordenadora do Centro de Apoio, Luzijones Carvalho, considera a situação "muito preocupante, pois dificulta sobremaneira a atuação dos proponentes da ação penal”.
Segundo ela, os promotores de Justiça não têm como obter sucesso numa ação condenatória sem a prova básica pedida em lei, que é, no caso, a perícia".

FONTE: PORTAL MEIO NORTE